“Decreto do Prefeito desrespeita a organização pedagógico-curricular, os planejamentos escolares, os vínculos dos estudantes com seus professores, o plano de aulas em andamento virtualmente e os necessários procedimentos pedagógicos para diagnóstico e recuperação das lacunas referentes ao período de aulas remotas.” A afirmação é da deputada estadual Sofia Cavedon (PT) que denunciou nesta terça-feira (11) à Defensoria Pública do RS e ao Ministério Público de Contas.
Mas, diz a deputada, além desses aspectos tem a questão da legalidade desse tipo de gasto, uma vez que não há previsão legal, e a legislação estadual que determinou o serviço da educação essencial, não se refere à presencialidade.
O procurador geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, informou a parlamentar que a denúncia seria imediatamente autuada em expediente do MPC para averiguação preliminar.
No decreto a Prefeitura determina requisição dos serviços profissionais de empregados e professores da rede privada da educação infantil e ensino fundamental associados ao Sindicato do Ensino Privado (SINEPE/RS) e ao Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICRECHES/RS), enquanto durar a necessidade dos serviços ora requisitados, nas categorias de professores de Educação infantil e Ensino Fundamental; auxiliares de serviços gerais, de cozinha e cozinheiros. A prestação dos serviços será indenizada pela Smed.