27 de abril – Dia de Luta pela valorização e por garantia de direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas
A valorização e a luta por garantia de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas agora têm data oficial para reflexão e debate sobre as condições desse trabalho, que será no dia 27 de abril, dia de Santa Zita, a padroeira das empregadas(os) domésticas(os). A Lei 15.995 de 01/09/2023, de autoria da deputada estadual Sofia Cavedon (PT), tem por objetivo contribuir para a valorização da categoria profissional. O Dia já é Lei (12.131) desde 2016 em Porto Alegre, também de iniciativa de Sofia Cavedon, na época vereadora da cidade.
Conforme Sofia, empregadas mensalistas, babás e cozinheiras são figuras presentes na maioria das casas urbanas de classes média e alta, uma força de trabalho majoritariamente feminina. É um trabalho desvalorizado, mesmo sendo considerado imprescindível por muita gente. Implica intimidade e, com frequência, produz laços afetivos, principalmente quando crianças ficam sob os cuidados dessas profissionais.
Para a deputada, a sociedade patriarcal em que vivemos baseia-se na divisão sexual do trabalho, que encarregou a mulher do cuidado com a vida e com a casa, ao mesmo tempo impondo uma hierarquia social e desvalorizando e discriminando o trabalho doméstico. Outro drama vivido pelas empregadas domésticas é o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos patrões, já que não há uma forma efetiva de fiscalização no local de trabalho, geralmente um ambiente privado e doméstico, destaca a parlamentar.
Dados
Nos anos 2000, a ocupação passou por profundas mudanças. Primeiramente, com o crescimento do setor de serviços, que proporcionou a criação de novos postos de trabalho, principalmente para mulheres jovens e mais escolarizadas. Além disso, houve avanços legais importantes, com a implementação da Lei das Domésticas, que garantiu a essas trabalhadoras diversos direitos constitucionais, como a regulamentação da jornada de trabalho e o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2015, foi aprovada a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho, conhecida como “Lei das Domésticas” , regulamentando a jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Porém, esse movimento foi freado com a crise política e econômica que atingiu o país a partir de 2015. Seis anos depois, o número de trabalhadoras com registro em carteira não chega 30%. Dados levantados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da Pnad. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.
A Lei Complementar No 150, regulamenta a jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, destaca-se a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana da categoria doméstica. Essas trabalhadoras, comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas legalmente.
Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras. Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza. Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras.
Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7%. Ainda segundo o DIEESE (2019), foram registrados, no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 18 instrumentos resultantes de negociação coletiva, que tratam principalmente da jornada de trabalho e de garantias salariais, como pisos diferenciados por atividade, gratificações, adicionais e auxílios. Grande parte das cláusulas contidas nesses instrumentos ratificam os direitos legais garantidos pela Lei das Domésticas, de 2015.
Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira de trabalho assinada, equivalente a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras.