Artigo da Deputada Sofia Cavedon publicado na edição de 18 de abril no jornal Correio do Povo.
Aos saudosistas da ditadura militar e do desgoverno que desrespeitou a educação e a vida, advertimos: a Legislação Educacional Brasileira não se coaduna com os princípios de ordem unida, do treinamento, da padronização estética e de comportamento baseados na cultura militar. Esses conflituam diretamente com os princípios definidos na Constituição – Artigo 206 – da Educação Brasileira: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino público.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, por sua vez, define que profissionais devem atuar na escola: professores habilitados em Nível Médio (Curso Normal) ou Superior, Trabalhadores formados em Pedagogia e especializados em supervisão, inspeção, administração e orientação educacional e portadores de diploma de Ensino Técnico ou Superior em área pedagógica. Não é o caso de Policiais Militares ou Guardas Municipais, que também têm expresso na Constituição – Artigo 144 – que a eles cabe policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Esses e essas agentes que muito respeitamos, queremos na segurança pública de toda a sociedade e em especial no entorno das escolas, garantindo a tranquilidade para que o trabalho pedagógico que compreende também a gestão escolar da disciplina, aconteça com sucesso.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente refere que o processo educacional a que têm direito as crianças e adolescentes, é o que respeita os valores culturais, próprios dos seus contextos sociais, garantindo a eles e elas a liberdade de criação.
O projeto Escola cívico-militar é um projeto de Partido Político e não política de Estado como deve ser a educação. E pode sim incorrer no dito “doutrinamento ideológico” – supostamente combatido pelos próprios autores da proposta – no espaço que deve ser democrático e republicano. Equivocam-se as e os deputados que pensam autorizá-lo e deverá o Governador, por determinação legal, vetá-lo.
Sofia Cavedon – Deputada Estadual/PT e Presidenta da Comissão de Educação da ALRS