Instituto Levante Mulheres Vivas

Documento público nº 1/2026 da Diretoria. Termo de adesão programática dirigido às candidaturas à Presidência da República, aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Fundamento: artigo 2º do Estatuto Social; Carta de Princípios; Pauta Nacional do Levante Mulheres Vivas; artigo 5º do Código de Ética; consulta pública Construindo Prioridades, realizada entre 20 de junho e 17 de agosto de 2026.
Data: 20 de agosto de 2026. Texto único e idêntico para todas as candidaturas. Adesão gratuita.
I. Apresentação e natureza do documento
O Instituto Levante Mulheres Vivas é a associação civil que confere personalidade jurídica ao Levante Mulheres Vivas, mobilização nacional formada por mulheres de todas as regiões do país e voltada à defesa da vida e dos direitos das mulheres. Sua finalidade estatutária compreende a promoção da igualdade entre os sexos, o enfrentamento da violência doméstica e familiar, o combate à discriminação e ao assédio e a atuação junto a órgãos públicos para a formulação de políticas públicas dirigidas às mulheres.
Esta Carta Compromisso reúne princípios e obrigações concretas que o Instituto submete, em texto único, a todas as candidaturas registradas perante a Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. O calendário eleitoral fixou o registro das candidaturas em 15 de agosto, autorizou a propaganda a partir de 16 de agosto e marcou a votação para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. É neste intervalo que os programas de governo e as plataformas parlamentares se tornam documentos públicos, e é por isso que a subscrição desta Carta importa: o que se assina agora fica registrado, verificável e cobrável depois da
posse.
A Carta não é declaração de apoio, não constitui doação eleitoral e não veicula pedido de voto. O Instituto encaminha o mesmo texto, pelos mesmos meios e no mesmo prazo, a todas as candidaturas, sem distinção de partido, de federação ou de orientação ideológica, e publicará a relação de quem assinou e de quem não respondeu, sem hierarquização entre as candidaturas subscritoras. O caráter suprapartidário é a condição de existência do Levante e está inscrito no artigo 5º do seu Código de Ética.
A adesão pode ser integral ou com ressalvas expressas. O Instituto considera preferível o registro honesto de uma divergência ao silêncio ou à assinatura sem convicção, e reserva campo próprio, ao final, para que a candidatura consigne o que não subscreve e por quê.
II. O que os números e a escuta demonstram O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e o quarto recorde anual consecutivo, conforme o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No mesmo ano, as mortes violentas intencionais caíram 8,2% e alcançaram a
menor taxa já medida. Os dois movimentos, lidos juntos, dizem uma coisa só: a política geral de segurança pública produz resultado, e o assassinato de mulheres não obedece a ela. Trata-se de estrutura própria, com causas próprias, que exige instrumentos próprios. O monitoramento do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o Ministério das Mulheres aponta 741 feminicídios no primeiro semestre de 2026.
A violência sexual permanece acima de 80 mil registros anuais, com 84.388 casos em 2025, dos quais 77% de estupro de vulnerável. A pesquisa de vitimização Visível e Invisível, em sua quinta edição, encontrou 1 / 10 37,5% das mulheres de 16 anos ou mais relatando alguma violência nos doze meses anteriores, cerca de 21,4 milhões de brasileiras, o maior índice já aferido. A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, registrou 1.088.900 atendimentos em 2025 e 155.111 denúncias.
No ambiente digital, a misoginia é a categoria de denúncia que mais cresce no país. A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da SaferNet Brasil, recebeu 8.728 denúncias de misoginia, violência ou discriminação contra mulheres em 2025, contra 2.686 no ano anterior, aumento de 224,9% em doze meses e segundo maior volume entre todas as categorias monitoradas. As denúncias de violência digital contra mulheres no Ligue 180 subiram 188,6% entre os primeiros cinco meses de 2025 e o mesmo período de 2026. O Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab) verificou que 90% dos 137 canais misóginos mapeados em 2024 seguiam ativos em 2026, com crescimento de 18,5% no número de inscritos. A degradação pública das mulheres não é opinião marginal: é atividade econômica, com audiência medida e receita rastreável.
Ao lado dos números oficiais, o Instituto conduziu a consulta pública Construindo Prioridades, aberta entre 20 de junho e 17 de agosto de 2026, que recebeu mais de 200 respostas de 51 municípios em 17 unidades da Federação. A consulta é aberta e não constitui pesquisa por amostragem probabilística; seu valor está na convergência do que foi dito, não na projeção estatística. Entre as respostas válidas quanto à suficiência da proteção, 93,8% declararam que as mulheres do seu município não estão adequadamente protegidas ou estão apenas parcialmente protegidas.
Os problemas mais assinalados foram violência doméstica, feminicídio, sobrecarga materna e parentalidade solo, sofrimento psíquico, assédio, ausência de rede de apoio e violência política contra mulheres. Os serviços mais apontados como inexistentes ou insuficientes foram os programas de prevenção da violência, o atendimento psicológico, os programas de geração de renda, o atendimento jurídico gratuito, a Delegacia da Mulher, a casa-abrigo e o plantão de vinte e quatro horas. Entre as prioridades, lideraram o combate à violência contra a mulher, o enfrentamento do feminicídio, o combate à misoginia, a autonomia econômica, a prioridade habitacional para mães solo, mães de pessoas com deficiência e mulheres idosas, e a
participação política das mulheres.
Nos campos abertos, repetiram-se com insistência sete demandas: a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito; delegacias abertas vinte e quatro horas e com atendimento prestado por mulheres; monitoramento eletrônico do agressor com alerta de aproximação dirigido à vítima; creches em tempo integral e com horário estendido para quem trabalha ou estuda à noite; formação obrigatória e continuada dos agentes públicos que recebem a denúncia, porque a revitimização no balcão foi relatada muitas vezes; execução efetiva do orçamento já aprovado; e fiscalização das cotas partidárias, com punição das candidaturas fictícias. Esta Carta responde ponto a ponto a essas demandas.
III. Princípios
Ao subscrever esta Carta, a candidatura declara aderir aos seguintes princípios.
- A vida das mulheres é matéria de Estado, não de foro íntimo. O artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição da República impõe ao poder público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, e o artigo 5º, incisos I, XLI e XLII, assegura a igualdade entre homens e mulheres e determina a punição de toda discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
- O feminicídio é emergência nacional. Um indicador que sobe por quatro anos seguidos enquanto todos os demais recuam não é resíduo estatístico, é sistema, e reclama tratamento equivalente ao que o Estado dispensa a qualquer emergência de saúde ou de segurança.
- A misoginia sustenta a cadeia. O desprezo público e organizado pelas mulheres precede, autoriza e alimenta a agressão, a ameaça e a morte. Enfrentá-lo na origem é condição para reduzir o desfecho.
- Lei sem orçamento executado é promessa vazia. Qualquer lei de proteção às mulheres deve ser acompanhada de políticas públicas de proteção às mulheres, dissuasão de comportamentos misóginos e educação. A previsão legal de um serviço que não é custeado, ou cujo custeio é bloqueado, remanejado 2 / 10 ou retardado, equivale à sua inexistência para a mulher que dele precisa.
- Sem mulheres decidindo não há política para mulheres. A presença feminina nos espaços de deliberação é requisito de eficácia, e não concessão simbólica.
- Nenhuma proteção é universal se não for acessível. As políticas devem alcançar mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas, rurais, com deficiência, idosas, lésbicas, bissexuais, transexuais, migrantes, encarceradas, mães solo e cuidadoras, com observância integral da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- O que não se mede não se corrige. Dados desagregados por sexo, raça, cor, idade, deficiência e território, publicados com regularidade, são instrumento de política pública e de controle social.
- A pauta é suprapartidária. O compromisso assumido nesta Carta vale igualmente para quem governa e para quem faz oposição, e independe do resultado da eleição.
IV. Compromissos comuns a todas as candidaturas
A candidatura subscritora, se eleita, compromete-se a:
- Incorporar ao seu programa de governo ou ao seu plano de atuação parlamentar os eixos da Pauta Nacional do Levante Mulheres Vivas, tratando o enfrentamento da violência contra a mulher como prioridade permanente do mandato e não como agenda sazonal de março ou de agosto.
- Reconhecer publicamente o feminicídio como emergência nacional e sustentar essa qualificação nos atos, nas peças orçamentárias e nas manifestações institucionais de sua competência.
- Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia, e recusar emendas, destaques ou ressalvas que retirem eficácia ao seu núcleo, em especial cláusulas genéricas de exclusão de responsabilidade por manifestação de opinião, que reabririam para a misoginia porta que a mesma lei mantém fechada, há trinta e sete anos, para o racismo.
- Não praticar, não financiar, não impulsionar, não compartilhar e não tolerar discurso de ódio contra mulheres, violência política de gênero, na forma da Lei nº 14.192, de 2021, nem desinformação dirigida a candidatas, jornalistas, defensoras de direitos humanos e lideranças comunitárias.
- Remover, em até vinte e quatro horas da ciência, conteúdo misógino publicado em seus canais oficiais ou por integrantes de sua equipe, e desligar quem produzir ou reproduzir esse conteúdo.
- Não indicar para cargo em comissão, função de confiança ou assessoria pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, por feminicídio tentado ou consumado, por crime contra a dignidade sexual ou por violência política de gênero, e afastar imediatamente quem responder a processo por esses fatos enquanto durar a apuração.
- Assegurar às mulheres, no gabinete, na secretaria ou no ministério sob sua responsabilidade, participação de no mínimo 50% nos cargos de direção e de confiança, e adotar protocolo interno de prevenção e apuração do assédio moral e sexual, com canal de denúncia independente.
- Manter interlocução formal, ao menos semestral, com organizações de mulheres do seu território, e responder por escrito, em até trinta dias, às consultas de monitoramento encaminhadas pelo Instituto Levante Mulheres Vivas.
- Defender a destinação e a execução integral dos recursos orçamentários das políticas para mulheres, opondo-se a bloqueio, contingenciamento, remanejamento e retardo de liberação.
- Apoiar a regulação das plataformas digitais quanto ao dever de cuidado sobre conteúdos de ódio, misoginia e incitação da violência contra mulheres, com remoção rápida, transparência algorítmica auditável por terceiro independente, moderação humana especializada e desmonetização do conteúdo infrator, em articulação com o regime já instituído pela Lei nº 15.211, de 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
- Apoiar a formação continuada, com letramento de gênero, raça e deficiência, dos agentes que 3 / 10 operam a porta de entrada do sistema: policiais, escrivães, peritos, profissionais de saúde, da assistência social e da educação.
- Prestar contas públicas, ao menos uma vez por ano, do cumprimento desta Carta, em documento acessível e de linguagem simples.
V. Compromissos por cargo
Aos compromissos comuns somam-se os que correspondem à competência do cargo disputado. A candidatura subscreve o bloco relativo ao seu cargo e pode, se quiser, subscrever os demais.
…
V.5 Candidaturas às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal
5.1 Apresentar ou apoiar projeto de lei que institua o auxílio emergencial estadual para mulheres em situação de violência, na forma do item 2.5.
5.2 Fiscalizar, com periodicidade trimestral, a execução da lei orçamentária estadual quanto às políticas para mulheres, e requerer informação sempre que houver bloqueio ou remanejamento.
5.3 Instituir ou fortalecer a comissão permanente e a procuradoria da mulher na Casa, com orçamento e equipe próprios.
5.4 Apresentar ou apoiar projeto que vede a nomeação, para cargo em comissão e função de confiança na administração estadual, de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, por crime contra a dignidade sexual ou por violência política de gênero.
5.5 Apoiar a implantação da patrulha ou ronda de fiscalização das medidas protetivas e do monitoramento eletrônico com alerta à vítima em todo o estado.
5.6 Apoiar programa permanente de educação para a igualdade e de prevenção da violência na rede estadual de ensino, com formação docente própria.
5.7 Realizar audiências públicas regionalizadas, incluídos municípios pequenos e área rural, para escuta 6 / 10 das mulheres e das organizações locais, e dar publicidade aos encaminhamentos.
5.8 Não subscrever nem apoiar proposição que reduza o alcance das normas de proteção já vigentes.
VI. Compromissos de conduta durante a campanha
Os compromissos deste bloco vinculam a candidatura desde a assinatura e independem do resultado da eleição. Sua observância é condição de permanência na relação pública de subscritores.
- Não empregar, em propaganda, em redes sociais, em comício ou em debate, expressão que desqualifique mulheres em razão do sexo, nem explorar imagem de mulher como recurso de campanha.
- Não contratar, não impulsionar e não remunerar, direta ou indiretamente, perfis, canais ou produtores de conteúdo que difundam misoginia, e romper o vínculo assim que tomar conhecimento.
- Repudiar publicamente o ataque a candidatas, a jornalistas e a defensoras de direitos humanos, inclusive quando partir de apoiadores da própria candidatura, e não se valer eleitoralmente desse ataque.
- Assegurar às candidatas do próprio partido ou federação acesso proporcional aos recursos do fundo eleitoral e ao tempo de propaganda, na forma da legislação, e não utilizar candidatura feminina como mero preenchimento de cota.
- Manter, na equipe de campanha, canal de recebimento e apuração de denúncias de assédio moral e sexual.
INSTITUTO LEVANTE MULHERES VIVAS – https://minhacandidata.com.br/manifesto
📜 Manifesto de apoio à reeleição da Deputada Estadual Sofia Cavedon/PT.
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