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Carta compromisso pela vida e pelos direitos das Mulheres

Instituto Levante Mulheres Vivas

Documento público nº 1/2026 da Diretoria. Termo de adesão programática dirigido às candidaturas à Presidência da República, aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Fundamento: artigo 2º do Estatuto Social; Carta de Princípios; Pauta Nacional do Levante Mulheres Vivas; artigo 5º do Código de Ética; consulta pública Construindo Prioridades, realizada entre 20 de junho e 17 de agosto de 2026.

Data: 20 de agosto de 2026. Texto único e idêntico para todas as candidaturas. Adesão gratuita.

I. Apresentação e natureza do documento
O Instituto Levante Mulheres Vivas é a associação civil que confere personalidade jurídica ao Levante Mulheres Vivas, mobilização nacional formada por mulheres de todas as regiões do país e voltada à defesa da vida e dos direitos das mulheres. Sua finalidade estatutária compreende a promoção da igualdade entre os sexos, o enfrentamento da violência doméstica e familiar, o combate à discriminação e ao assédio e a atuação junto a órgãos públicos para a formulação de políticas públicas dirigidas às mulheres.

Esta Carta Compromisso reúne princípios e obrigações concretas que o Instituto submete, em texto único, a todas as candidaturas registradas perante a Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. O calendário eleitoral fixou o registro das candidaturas em 15 de agosto, autorizou a propaganda a partir de 16 de agosto e marcou a votação para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. É neste intervalo que os programas de governo e as plataformas parlamentares se tornam documentos públicos, e é por isso que a subscrição desta Carta importa: o que se assina agora fica registrado, verificável e cobrável depois da
posse.

A Carta não é declaração de apoio, não constitui doação eleitoral e não veicula pedido de voto. O Instituto encaminha o mesmo texto, pelos mesmos meios e no mesmo prazo, a todas as candidaturas, sem distinção de partido, de federação ou de orientação ideológica, e publicará a relação de quem assinou e de quem não respondeu, sem hierarquização entre as candidaturas subscritoras. O caráter suprapartidário é a condição de existência do Levante e está inscrito no artigo 5º do seu Código de Ética.

A adesão pode ser integral ou com ressalvas expressas. O Instituto considera preferível o registro honesto de uma divergência ao silêncio ou à assinatura sem convicção, e reserva campo próprio, ao final, para que a candidatura consigne o que não subscreve e por quê.

II. O que os números e a escuta demonstram O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e o quarto recorde anual consecutivo, conforme o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No mesmo ano, as mortes violentas intencionais caíram 8,2% e alcançaram a
menor taxa já medida. Os dois movimentos, lidos juntos, dizem uma coisa só: a política geral de segurança pública produz resultado, e o assassinato de mulheres não obedece a ela. Trata-se de estrutura própria, com causas próprias, que exige instrumentos próprios. O monitoramento do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o Ministério das Mulheres aponta 741 feminicídios no primeiro semestre de 2026.

A violência sexual permanece acima de 80 mil registros anuais, com 84.388 casos em 2025, dos quais 77% de estupro de vulnerável. A pesquisa de vitimização Visível e Invisível, em sua quinta edição, encontrou 1 / 10 37,5% das mulheres de 16 anos ou mais relatando alguma violência nos doze meses anteriores, cerca de 21,4 milhões de brasileiras, o maior índice já aferido. A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, registrou 1.088.900 atendimentos em 2025 e 155.111 denúncias.

No ambiente digital, a misoginia é a categoria de denúncia que mais cresce no país. A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da SaferNet Brasil, recebeu 8.728 denúncias de misoginia, violência ou discriminação contra mulheres em 2025, contra 2.686 no ano anterior, aumento de 224,9% em doze meses e segundo maior volume entre todas as categorias monitoradas. As denúncias de violência digital contra mulheres no Ligue 180 subiram 188,6% entre os primeiros cinco meses de 2025 e o mesmo período de 2026. O Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab) verificou que 90% dos 137 canais misóginos mapeados em 2024 seguiam ativos em 2026, com crescimento de 18,5% no número de inscritos. A degradação pública das mulheres não é opinião marginal: é atividade econômica, com audiência medida e receita rastreável.

Ao lado dos números oficiais, o Instituto conduziu a consulta pública Construindo Prioridades, aberta entre 20 de junho e 17 de agosto de 2026, que recebeu mais de 200 respostas de 51 municípios em 17 unidades da Federação. A consulta é aberta e não constitui pesquisa por amostragem probabilística; seu valor está na convergência do que foi dito, não na projeção estatística. Entre as respostas válidas quanto à suficiência da proteção, 93,8% declararam que as mulheres do seu município não estão adequadamente protegidas ou estão apenas parcialmente protegidas.

Os problemas mais assinalados foram violência doméstica, feminicídio, sobrecarga materna e parentalidade solo, sofrimento psíquico, assédio, ausência de rede de apoio e violência política contra mulheres. Os serviços mais apontados como inexistentes ou insuficientes foram os programas de prevenção da violência, o atendimento psicológico, os programas de geração de renda, o atendimento jurídico gratuito, a Delegacia da Mulher, a casa-abrigo e o plantão de vinte e quatro horas. Entre as prioridades, lideraram o combate à violência contra a mulher, o enfrentamento do feminicídio, o combate à misoginia, a autonomia econômica, a prioridade habitacional para mães solo, mães de pessoas com deficiência e mulheres idosas, e a
participação política das mulheres.

Nos campos abertos, repetiram-se com insistência sete demandas: a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito; delegacias abertas vinte e quatro horas e com atendimento prestado por mulheres; monitoramento eletrônico do agressor com alerta de aproximação dirigido à vítima; creches em tempo integral e com horário estendido para quem trabalha ou estuda à noite; formação obrigatória e continuada dos agentes públicos que recebem a denúncia, porque a revitimização no balcão foi relatada muitas vezes; execução efetiva do orçamento já aprovado; e fiscalização das cotas partidárias, com punição das candidaturas fictícias. Esta Carta responde ponto a ponto a essas demandas.

III. Princípios
Ao subscrever esta Carta, a candidatura declara aderir aos seguintes princípios.

  1. A vida das mulheres é matéria de Estado, não de foro íntimo. O artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição da República impõe ao poder público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, e o artigo 5º, incisos I, XLI e XLII, assegura a igualdade entre homens e mulheres e determina a punição de toda discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
  2. O feminicídio é emergência nacional. Um indicador que sobe por quatro anos seguidos enquanto todos os demais recuam não é resíduo estatístico, é sistema, e reclama tratamento equivalente ao que o Estado dispensa a qualquer emergência de saúde ou de segurança.
  3. A misoginia sustenta a cadeia. O desprezo público e organizado pelas mulheres precede, autoriza e alimenta a agressão, a ameaça e a morte. Enfrentá-lo na origem é condição para reduzir o desfecho.
  4. Lei sem orçamento executado é promessa vazia. Qualquer lei de proteção às mulheres deve ser acompanhada de políticas públicas de proteção às mulheres, dissuasão de comportamentos misóginos e educação. A previsão legal de um serviço que não é custeado, ou cujo custeio é bloqueado, remanejado 2 / 10 ou retardado, equivale à sua inexistência para a mulher que dele precisa.
  5. Sem mulheres decidindo não há política para mulheres. A presença feminina nos espaços de deliberação é requisito de eficácia, e não concessão simbólica.
  6. Nenhuma proteção é universal se não for acessível. As políticas devem alcançar mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas, rurais, com deficiência, idosas, lésbicas, bissexuais, transexuais, migrantes, encarceradas, mães solo e cuidadoras, com observância integral da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  7. O que não se mede não se corrige. Dados desagregados por sexo, raça, cor, idade, deficiência e território, publicados com regularidade, são instrumento de política pública e de controle social.
  8. A pauta é suprapartidária. O compromisso assumido nesta Carta vale igualmente para quem governa e para quem faz oposição, e independe do resultado da eleição.

IV. Compromissos comuns a todas as candidaturas
A candidatura subscritora, se eleita, compromete-se a:

  1. Incorporar ao seu programa de governo ou ao seu plano de atuação parlamentar os eixos da Pauta Nacional do Levante Mulheres Vivas, tratando o enfrentamento da violência contra a mulher como prioridade permanente do mandato e não como agenda sazonal de março ou de agosto.
  2. Reconhecer publicamente o feminicídio como emergência nacional e sustentar essa qualificação nos atos, nas peças orçamentárias e nas manifestações institucionais de sua competência.
  3. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia, e recusar emendas, destaques ou ressalvas que retirem eficácia ao seu núcleo, em especial cláusulas genéricas de exclusão de responsabilidade por manifestação de opinião, que reabririam para a misoginia porta que a mesma lei mantém fechada, há trinta e sete anos, para o racismo.
  4. Não praticar, não financiar, não impulsionar, não compartilhar e não tolerar discurso de ódio contra mulheres, violência política de gênero, na forma da Lei nº 14.192, de 2021, nem desinformação dirigida a candidatas, jornalistas, defensoras de direitos humanos e lideranças comunitárias.
  5. Remover, em até vinte e quatro horas da ciência, conteúdo misógino publicado em seus canais oficiais ou por integrantes de sua equipe, e desligar quem produzir ou reproduzir esse conteúdo.
  6. Não indicar para cargo em comissão, função de confiança ou assessoria pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, por feminicídio tentado ou consumado, por crime contra a dignidade sexual ou por violência política de gênero, e afastar imediatamente quem responder a processo por esses fatos enquanto durar a apuração.
  7. Assegurar às mulheres, no gabinete, na secretaria ou no ministério sob sua responsabilidade, participação de no mínimo 50% nos cargos de direção e de confiança, e adotar protocolo interno de prevenção e apuração do assédio moral e sexual, com canal de denúncia independente.
  8. Manter interlocução formal, ao menos semestral, com organizações de mulheres do seu território, e responder por escrito, em até trinta dias, às consultas de monitoramento encaminhadas pelo Instituto Levante Mulheres Vivas.
  9. Defender a destinação e a execução integral dos recursos orçamentários das políticas para mulheres, opondo-se a bloqueio, contingenciamento, remanejamento e retardo de liberação.
  10. Apoiar a regulação das plataformas digitais quanto ao dever de cuidado sobre conteúdos de ódio, misoginia e incitação da violência contra mulheres, com remoção rápida, transparência algorítmica auditável por terceiro independente, moderação humana especializada e desmonetização do conteúdo infrator, em articulação com o regime já instituído pela Lei nº 15.211, de 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
  11. Apoiar a formação continuada, com letramento de gênero, raça e deficiência, dos agentes que 3 / 10 operam a porta de entrada do sistema: policiais, escrivães, peritos, profissionais de saúde, da assistência social e da educação.
  12. Prestar contas públicas, ao menos uma vez por ano, do cumprimento desta Carta, em documento acessível e de linguagem simples.

V. Compromissos por cargo
Aos compromissos comuns somam-se os que correspondem à competência do cargo disputado. A candidatura subscreve o bloco relativo ao seu cargo e pode, se quiser, subscrever os demais.

V.5 Candidaturas às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal

5.1 Apresentar ou apoiar projeto de lei que institua o auxílio emergencial estadual para mulheres em situação de violência, na forma do item 2.5.
5.2 Fiscalizar, com periodicidade trimestral, a execução da lei orçamentária estadual quanto às políticas para mulheres, e requerer informação sempre que houver bloqueio ou remanejamento.
5.3 Instituir ou fortalecer a comissão permanente e a procuradoria da mulher na Casa, com orçamento e equipe próprios.
5.4 Apresentar ou apoiar projeto que vede a nomeação, para cargo em comissão e função de confiança na administração estadual, de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, por crime contra a dignidade sexual ou por violência política de gênero.
5.5 Apoiar a implantação da patrulha ou ronda de fiscalização das medidas protetivas e do monitoramento eletrônico com alerta à vítima em todo o estado.
5.6 Apoiar programa permanente de educação para a igualdade e de prevenção da violência na rede estadual de ensino, com formação docente própria.
5.7 Realizar audiências públicas regionalizadas, incluídos municípios pequenos e área rural, para escuta 6 / 10 das mulheres e das organizações locais, e dar publicidade aos encaminhamentos.
5.8 Não subscrever nem apoiar proposição que reduza o alcance das normas de proteção já vigentes.

VI. Compromissos de conduta durante a campanha
Os compromissos deste bloco vinculam a candidatura desde a assinatura e independem do resultado da eleição. Sua observância é condição de permanência na relação pública de subscritores.

  1. Não empregar, em propaganda, em redes sociais, em comício ou em debate, expressão que desqualifique mulheres em razão do sexo, nem explorar imagem de mulher como recurso de campanha.
  2. Não contratar, não impulsionar e não remunerar, direta ou indiretamente, perfis, canais ou produtores de conteúdo que difundam misoginia, e romper o vínculo assim que tomar conhecimento.
  3. Repudiar publicamente o ataque a candidatas, a jornalistas e a defensoras de direitos humanos, inclusive quando partir de apoiadores da própria candidatura, e não se valer eleitoralmente desse ataque.
  4. Assegurar às candidatas do próprio partido ou federação acesso proporcional aos recursos do fundo eleitoral e ao tempo de propaganda, na forma da legislação, e não utilizar candidatura feminina como mero preenchimento de cota.
  5. Manter, na equipe de campanha, canal de recebimento e apuração de denúncias de assédio moral e sexual.

INSTITUTO LEVANTE MULHERES VIVAS – https://minhacandidata.com.br/manifesto

📜 Manifesto de apoio à reeleição da Deputada Estadual Sofia Cavedon/PT.
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: https://sofiacavedon.com.br/manifesto