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Bancada do PT vota favorável a empréstimo para pagamento de precatórios

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (12), o PL 139/2022, do Poder Executivo, que autoriza a contratar operação de crédito, com a garantia da União, no valor de até US$ 500 milhões. O recurso será utilizado para o pagamento de precatórios. Mesmo votando favorável ao projeto, a bancada criticou o governo por tentar vender uma mentira à população de que o empréstimo só é possível graças ao Regime de Recuperação Fiscal.

A deputada Sofia Cavedon observou que as escolhas que o PT fez quando foi governo do Estado do Rio Grande do Sul foi de investir no funcionalismo, garantir carreiras e fazer a reposição salarial com recursos do orçamento e ainda assim pagar precatórios. A média do governo Tarso Genro, observou, comparado com os governos Germano Rigotto, Yeda Crusius, José Ivo Sartori e Leite é a mais alta: R$ 1,68 bilhão. “Não deixamos de fazer investimentos. Buscamos recursos do BID e deixamos milhões para os governos seguintes e Leite conseguiu devolver dinheiro que o governo Tarso garantiu em financiamento”, disparou, lembrando que o governo Tarso também renegociou a dívida e diminuiu o estoque.

A parlamentar ressaltou, ainda, que o governo Leite, não fez nenhum concurso público, diminuiu os ganhos de carreira da Brigada, por exemplo, arrochou salário de todos os servidores e junto com Sartori, congelou salários por oito anos. “Agora, eles que se orgulham do Regime de Recuperação Fiscal têm que buscar financiamento para pagar precatórios. Claro que não seremos nós, a bancada – que honrou os precatórios no máximo que pode e que considera o direito de todos os servidores – que vamos votar contra, mas é claro que vamos apontar as contradições dos arautos do regime de recuperação fiscal que estão tentando burlar o teto”, disse. Este mesmo governo, acrescentou Sofia, está propondo endividar o estado e o próximo governador já começa a pagar uma dívida que é muito maior que o estado deve, pois renunciaram a ação que questiona essa dívida.

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