Assegurar o direito de acesso público à informação na área da saúde, em dados abertos, quanto aos registros de contaminação pela Covid-19 nas escolas das redes públicas, privadas e comunitárias do Rio Grande do Sul. Este é o objetivo principal do Projeto de Lei 92/2021, de autoria da deputada Sofia Cavedon (PT), que teve o parecer aprovado na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28). Para Sofia é muito importante fazer o acompanhamento desses dados para garantir a segurança nas escolas. O relator do parecer favorável foi o deputado Elizandro Sabino (PTB).
A proposta determina a observância da transparência da administração pública como obrigação do Poder Público em divulgar todas as informações de interesse da população, independentemente de solicitações, em formato organizado e aberto. Também prevê a publicidade dos atos administrativos como princípio geral e o sigilo como exceção e o controle social. São considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte.
Os dados abertos devem ser expostos de modo preferencialmente concentrado em um único link, para permitir fácil localização, identificação e compreensão por parte da população. “As informações de acesso público devem ser abrangentes, principalmente decorrentes do monitoramento, avaliação e acompanhamento junto às escolas, quando ocorrer caso confirmado em ambiente escolar de contaminação pela Covid-19, testagem dos contatos de caso confirmado e incidência de surto”, afirma a deputada Sofia. As informações sobre a Covid-19, em qualquer modo que venham a ser implementadas pelo Poder Público, devem observar periodicidade. Não podem expor qualquer tipo de informação pessoal dos indivíduos, mas precisam conter as coordenadas geográficas, a quantificação de contagiados, recuperados e óbitos, distinguindo-se estudantes, professores e servidores em série histórica e gráfica que permitam perceber a evolução e incidência.
A LAI (Lei de Acesso à Informação, Lei Federal No 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 e a Portaria Conjunta 01 da SES/SEDUC/RS, ampliaram o regramento, a proteção de dados pessoais, dos indivíduos e fez importantes alterações no acesso às informações e no chamado Marco Civil da Internet. No entanto deixou lacunas. “Precisamos garantir à população em geral, e a comunidade escolar, os institutos da transparência e publicidade dos dados sobre o Status Epidemiológico nas Redes de Ensino Pública, Privada e Comunitária do RS”, defende Sofia.