A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (7) parecer favorável ao Projeto de Lei 41/2021, que estende o alcance da garantia de execução contratual ao pagamento dos direitos sociais e trabalhistas nos contratos de prestação de serviços continuados. De autoria da deputada Sofia Cavedon, o PL prevê que, caso não seja comprovado o pagamento das verbas garantidas em até 60 dias a contar da data do encerramento do contrato, fica o contratante autorizado a executar a garantia para efetivar diretamente os pagamentos devidos.
Pelo projeto, na celebração de contratos de prestação de serviços continuados pela administração pública de todos os Poderes e Órgãos estaduais, realizado com pessoas jurídicas, com uso intensivo de mão de obra terceirizada, deverá constar a exigência de apresentação de garantia de execução contratual que inclua o pagamento de toda a remuneração de trabalhadoras e trabalhadores, tributos e encargos sociais das empresas, cuja validade se estenderá até que documentalmente seja provada as suas quitações.
Conforme a autora do projeto, os casos de inadimplemento de direitos sociais e trabalhistas são recorrentes nas diversas esferas da administração, levando um número grande de trabalhadores e trabalhadoras a se socorrem do sobrecarregado Judiciário Trabalhista para fazerem valer seus direitos, ao mesmo tempo em que buscam a efetivação dos mesmos, ainda que tardiamente, em um pleito de responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras, elo mais fraco desta engrenagem nos contratos públicos de prestação de serviços continuados, sem nenhuma capacidade de interferência nas decisões administrativas ou de gestão do empregador/prestador de serviços, suportam as consequências de contratos mal executados e/ou fiscalizados, assim como as controvérsias deles decorrentes. “São seus salários e benefícios que deixam de ser pagos e recolhidos, jogando-os numa incerteza, ao mesmo tempo em que os contratos de prestação de serviços chegam ao seu termo final”, argumenta Sofia.
A deputada observa que em diversas situações, mesmo com a intervenção do Ministério Público do Trabalho, não se chega a bom termo, onde ao fim e ao cabo, se transformam em centenas ou milhares de reclamatórias trabalhistas, onde o ente público acaba por ser arrastado, e muitas vezes, condenado solidária ou subsidiariamente. “Nossa proposição busca dar ao ente público a condição de, ampliando o alcance da garantia de execução contratual, já prevista na legislação, abarcar o eventual inadimplemento por parte do prestador de serviços para com seus empregados e empregadas, garantido minimamente o pagamento dos direitos sociais e trabalhistas”, conclui.
Matéria publicada no Portal do PTSul.